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Resolução Administrativa nº 21/2021

Declara a Estabilidade no serviço público do servidor Fabrício Moreira Machado, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 21/2021- TÉCNICO - ADMINISTRATIVA

Declara a Estabilidade no serviço público do servidor Fabrício Moreira Machado, ocupante de cargo de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XII do art. 10 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCMGO;

Considerando que o servidor Fabrício Moreira Machado atendeu aos requisitos estabelecidos no caput e no

§ 4º do art. 41 da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 227 /13, deste Tribunal;

Considerando o teor das Resoluções Administrativas integrantes dos autos de nº 01057/2021, por meio das quais foram homologadas as Avaliações de Desempenho do referido servidor; e

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da Presidência, conforme o teor do Parecer Jur nº 66/2021,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar estável no serviço público o servidor Fabrício Moreira Machado, conforme dados da tabela abaixo:

Cargo: Auditor de Controle Externo

Matrícula Nome Processo nº Estável no serviço público a partir de:

17912 Fabrício Moreira Machado 07433/18 10/8/2020

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos conforme datas estabelecidas no quadro constante no artigo 1º desta RA.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 3 de Março de 2021.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Valcenôr Braz de Queiroz.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Valcenôr Braz de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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