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Resolução Administrativa nº 212/2014

APROVA E INCLUI O PROCESSO DE TRABALHO DE Nº 79 (CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL) NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 56/10.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 212/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA E INCLUI O PROCESSO DE TRABALHO DE Nº 79 (CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL) NO ART. 1º DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 56 /10.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando as competências da Divisão de Gestão de Processos definidas no art. 120-A do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando os Objetivos Estratégicos: Reduzir o tempo de análise processual para apreciação e julgamento e Monitorar a melhoria contínua dos processos de trabalho, contemplados no Planejamento Estratégico ciclo 2011-2013;

Considerando a necessidade de se promover a melhoria contínua dos processos de trabalho do Tribunal e em cumprimento ao Cronograma de Revisão de Processos de Trabalho, elaborado pela Divisão de Gestão de Processos e validado pelos Gestores de Processos;

Considerando o Despacho nº 07 /2014, da Divisão de Gestão de Processos, constante nos autos de nº 04.441/14, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Processo de Trabalho nº 79 - Concessão de Auxílio Funeral, sob a responsabilidade da Divisão de Recursos Humanos, nos termos do Manual e do Fluxograma constantes dos anexos I e II desta Resolução.

Art. 2º Incluir o Processo de Trabalho nº 79 - Concessão de Auxílio Funeral na relação constante do art. 1º da Resolução Administrativa RA nº 56 /10 deste Tribunal.

Art. 3º Determinar o cumprimento imediato da tramitação estabelecida no fluxograma, pelas áreas relacionadas ao processo em questão.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico do TCM.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 10 de setembro de 2014.

CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Presidente em exercício

1 - CONSº MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

3 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

Procurador Geral de Contas

MANUAL DO PROCESSO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FUNERAL

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás

CORPO D I RETIVO

CONSE L HEIROS

Consel h eiro Presidente: Honor Cruvinel de Olive ir a

Conselheiro Vice-Presidente e Corregedor: Francisco José Ramos

Conselheira O u vido r a: Maria Teresa Fernandes Garrido

Conselheiros: Daniel Augusto Goulart

Nilo Sérgio de Resende Neto

Sebastião Monteiro Guimarães Filho

V i r m ondes Borges Cruvinel

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS JUNTO A O TC M-G O:

Procurador-Geral: Fabrí ci o Macedo Motta

Procurador e s de Contas: José Gustavo Athayde

Ré gi s Gonçalves Leite

Conselheiros-Substitutos: I rany de Carvalho Júnior

Maurício Oliveira Azevedo

Vasco Cícero Azevedo Jambo

Auditor Substituto: Frederico Martins de Araújo Júnior

E L ABORAÇÃO

D i vis ã o de Recur s o s Humanos Luciana de Oliveira

Marcelo Rocha Coelho

Paulo Renato Frauzino Pereira

Pedro Henrique de Souza Rocha

APOIO T É CNICO

Divisão de Gest ã o de Processos Fláv i a Lemes da Silva

Kei 1 a C ri stina Magalhães Sabugo

Ficha Catalográfica

Manual do Processo de Concessão de Auxilio Funeral / Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Divisão de Recursos Humanos - Goiânia, GO, Agosto/2014.

13 f, 30 cm.

1. Auxilio Funeral.

CDU: [nº de classificação preenchido pela biblioteca]

Apresentação

Este manual trata das atividades a serem desenvolvidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás durante a Concessão de Auxílio Funeral à família do servidor falecido.

Ele tem por objetivo orientar os servidores do TCM quando da análise da execução das fases que compõem o Processo de Concessão de Auxílio Funeral, uniformizando os procedimentos e servindo de ferramenta de apoio sendo utilizado como referencial para desenvolver tal atividade.

Para tanto, a estrutura do manual foi desenvolvida abordando inicialmente os conceitos fundamentais à execução do processo. Em seguida, são descritos os procedimentos inerentes ao processo, detalhando-se as atividades a serem exercidas.

Este instrumento é um guia prático que se dirige ao público interno interessado, em particular ao Gabinete da Presidência, à Assessoria Jurídica da Presidência, ao Controle Interno, à Superintendência de Administração Geral, à Divisão de Recursos Humanos, à Divisão de Protocolo e à Divisão de Finanças e Contabilidade, envolvidos nas atividades relativas à: tramitação e análise da Concessão de Auxílio Funeral autuados nesta Corte.

Observa-se que este manual não constitui um instrumento rígido de trabalho, tampouco é o retrato exaustivo de normas e situações cabíveis aos procedimentos atinentes às unidades organizacionais acima mencionadas, e deve submeter-se a uma constante atualização pela equipe técnica responsável, sendo oportuno ressaltar que foi editado segundo o redesenho de processos desta Corte de Contas.

Lista de abreviaturas e siglas

TCM - GO - Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. SAG - Superintendência de Administração Geral.

DRH - Divisão de Recursos Humanos.

1. Objetivos

Este manual tem por objetivo estabelecer critérios e procedimentos quanto à concessão de auxílio funeral.

2. Público Alvo

É destinado à família do servidor do TCM GO, ou seja, o cônjuge que, ao tempo da morte, não esteja legalmente separado e em sua falta, sucessivamente, ao descente, ascendente e colateral, consanguíneo ou afim, até segundo grau civil do servidor falecido.

Na falta da família do servidor, na forma da lei, a quem promover o enterro.

3. Alterações Recentes

Versão 1 - Agosto/2014

4. Regulamentação Utilizada

Lei 10.460 de 22 de fevereiro de 1988 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias.

5. Conceitos:

AUXÍLIO FUNERAL - É o auxílio concedido à família do servidor que falecer, ainda que aposentado ou em disponibilidade, correspondente a 5 (cinco) vezes o menor vencimento de cargo efetivo dos quadros estaduais.

CÔNJUGE - Pessoa em relação à outra com quem vive de modo matrimonial.

DESCENDENTE - Consideram-se os filhos, os netos, os bisnetos e assim sucessivamente.

ASCENDENTE - Consideram-se os pais, os avós, os bisavós e assim sucessivamente.

COLATERAL - Consideram-se os irmãos, os tios e os sobrinhos, os primos-irmãos, os tios-avós, os sobrinhos-netos e assim sucessivamente.

6. Procedimentos para análise do Processo de Concessão de Auxílio Funeral.

6.1. Atividade: Preencher requerimento e entregar na Divisão de Protocolo para autuação do processo.

Responsável: Requerente.

Atos: Preencher o Requerimento para Concessão de Auxílio Funeral, anexar cópia dos documentos abaixo relacionados e entregar na Divisão de Protocolo para autuação do processo.

Documentos: a) carteira de identidade; b) CPF; c) certidão de casamento atualizada (quando requerido pelo cônjuge); d) comprovante de conta bancária (cópia do cartão, comprovante bancário ou declaração fornecida pelo Banco); e) certidão de óbito do servidor falecido.

Observação: na ausência da família do servidor, o responsável por promover o enterro deverá anexar além dos documentos listados acima, os comprovantes originais das despesas realizadas com o enterro em nome do requerente (Nota Fiscal/Nota de Serviços constando o CNPJ).

6.2. Atividade: Autuar processo e encaminhar à Divisão de Recursos Humanos - DRH.

Responsável: Divisão de Protocolo.

Atos: Autuar o processo em caráter de urgência e encaminhar à DRH.

6.3. Atividade: Checar requisitos.

Responsável: Divisão de Recursos Humanos.

Atos: Verificar se o requerente se enquadra no estabelecido na legislação vigente, bem como se todos os documentos juntados nos autos estão de acordo com o exigido.

6.4. Atividade: Elaborar Informações e encaminhar à SAG.

Responsável: Divisão de Recursos Humanos.

Atos: Elaborar informação sobre o direito à Concessão do Auxílio Funeral ao requerente e encaminhar processo à SAG. Juntar no processo os seguintes documentos: a) relatório financeiro do mês de referência até a data do falecimento; b) relatório de pagamento em crédito referente à folha de auxílio funeral.

6.5. Atividade: Conferir o processo e encaminhar à Assessoria Jurídica da Presidência.

Responsável: Superintendência de Administração Geral.

Atos: Conferir o requerimento inicial, os documentos anexados, a informação prestada pela DRH e encaminhar à Assessoria Jurídica da Presidência.

6.6. Atividade: Emitir Parecer a encaminhar ao Controle Interno.

Responsável: Assessoria Jurídica da Presidência.

Atos: Emitir parecer sobre a legalidade da concessão do Auxílio Funeral e encaminhar ao Controle Interno.

6.7. Atividade: Emitir parecer e encaminhar a Presidência.

Responsável: Controle Interno.

Atos: Emitir parecer a respeito da concessão do Auxílio Funeral e encaminhar à Presidência.

6.8. Atividade: Emitir despacho e encaminhar à Divisão de Finanças e Contabilidade.

Responsável: Presidência.

Atos: Emitir Despacho de deferimento ou indeferimento da concessão do Auxílio Funeral e encaminhar à Divisão de Finanças e Contabilidade.

6.9. Atividade: Realizar empenho, Ordem de Pagamento e encaminhar à SAG. Responsável: Divisão de Finanças e Contabilidade.

Atos: Emitir Empenho, Ordem de Pagamento e encaminhar à SAG.

6.10. Atividade: Conferir e encaminhar à DRH.

Responsável: Superintendência de Administração Geral.

Atos: Conferir processo e encaminhar à DRH.

6.11. Atividade: Realizar anotações funcionais e retornar os autos à SAG. Responsável: Divisão de Recursos Humanos.

Atos: Tirar cópia do Despacho da Presidência e da Informação emitida pela DRH, lançar no sistema de gestão de pessoal, anexar cópia digitalizada dos documentos no sistema, arquivar no dossiê físico do servidor falecido e retornar o processo à SAG.

6.12. Atividade: Tomar ciência e encaminhar processo à Divisão de Arquivo e Expedição.

Responsável: Superintendência de Administração Geral.

Atos: após ciência das providências tomadas nos autos, encaminhar o processo à Divisão de Arquivo e Expedição.

6.13. Atividade: Arquivar o processo.

Responsável: Divisão de Arquivo e Expedição.

Atos: proceder o arquivamento do processo.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 56/2010 de 01/09/2010 -