Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 214/2012

NEGA PROVIMENTO AO RECURSO E MANTÉM A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CICLO 2011 DO SERVIDOR JOSE ANTONIO VIEIRA DA CUNHA, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 214/2012 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

NEGA PROVIMENTO AO RECURSO E MANTÉM A NOTA DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO CICLO 2011 DO SERVIDOR JOSE ANTONIO VIEIRA DA CUNHA, OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previstos nos art. 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO a Política de Gestão e Avaliação de Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas do Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 301 /11, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento do critério Qualificação e Desenvolvimento, exigido para a concessão de Promoção;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 080 /10, atualizada pelas Resoluções Administrativas nº 006 /12 e nº 129 /12;

CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 134 /12;

CONSIDERANDO o Parecer nº 022/2012, exarado pela Comissão de Avaliação de Desempenho do Tribunal de Contas dos Municípios do

Estado de Goiás, em 31 de julho de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Negar provimento ao recurso interposto por meio do Processo nº 11.999/12, mantendo a nota do servidor Jose Antonio Vieira da Cunha, referente à Avaliação de Desempenho do ciclo avaliatório de 2011, homologada pela RA nº 134 /12.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de agosto de 2012.

CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Participantes da Votação:

1 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

2 - CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

3 - CONS. JOSSIVANI DE OLIVEIRA

4 - CONS. PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

5 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

6 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.