Resolução Administrativa nº 214/2013
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA DENISE GABRIEL ISSA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 214/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA DENISE GABRIEL ISSA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação que instrui o processo nº 13453/13 comprova que a requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;
Considerando a Informação nº 625/13, fls. 06/10, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da requerente e o Parecer JUR nº 658/13, fls. 59/73, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Denise Gabriel Issa, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe "C" Padrão "2", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência à servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 10 de julho de 2013.
CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
Membros participantes da votação:
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
CONS. VIRMONDES CRUVINEL
CONS. DANIEL GOULART
CONS. NILO RESENDE
Fui Presente
Ministério Público de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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