Resolução Administrativa nº 214/2014
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS PELA SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO REFERENTE AO 2º CICLO DE 2014.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 214/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE AUDITORIAS PELA SECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO REFERENTE AO 2º CICLO DE 2014.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;
Considerando a competência do Tribunal para realizar fiscalizações por iniciativa própria estabelecida no art. 19, da Lei Estadual nº 15.958 /07 e regulamentada pelo art. 194, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal;
Considerando a competência da Secretaria de Fiscalização para realizar as auditorias determinadas pelo Tribunal Pleno, conforme previsto no art. 110, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal;
Considerando a inexistência de processos de inspeção e tomadas de contes especiais na Assessoria de Acompanhamento de Produtividade e Processos que possam ser executados pela equipe de engenharia;
Considerando as quantidades de cada tipo de fiscalização fixadas (Meta Anual de Fiscalizações de 2014) de acordo com o estabelecido no Anexo I, da Resolução Administrativa nº 203 /13;
Considerando os critérios de seleção de municípios para realização de auditorias estabelecidos no art. 3º da Resolução Administrativa nº 064 /14;
Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 17.683/14, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Secretaria de Fiscalização a realizar auditorias na área de engenharia nos municípios abaixo relacionados:
I - Rio Verde;
II - Senador Canedo;
III - Jataí;
IV - Itumbiara;
V - Caldas Novas;
VI - Quirinópolis.
Parágrafo único. Os objetos das auditorias, referentes ao exercício de 2014, serão definidos nos Planos de Trabalho elaborados pela Secretaria de Fiscalização e submetidos ao visto do Conselheiro-Diretor da Região e do Ministério Público de Contas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Eletrônico do TCM.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 10 de setembro de 2014.
CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Presidente em exercício
1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
2 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL
3 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
4 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
5 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART
Procurador Geral de Contas
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