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Resolução Administrativa nº 214/2019

Técnico Administrativa Declara a Estabilidade no serviço público de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 214/2019

Técnico Administrativa Declara a Estabilidade no serviço público de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 80 da Constituição Estadual e no inciso X do art. 70 do Regimento Interno, e;

Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução Administrativa RA nº 72 , de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCMGO;

Considerando que os servidores relacionados neste ato atenderam aos requisitos estabelecidos no art. 41 e seu

§4º, da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho, instituída pela Portaria nº 227 /13 deste Tribunal;

Considerando o teor das Resoluções Administrativas integrantes dos autos de nº 14220/19, por meio das quais foram homologadas as Avaliações de Desempenho dos servidores abaixo relacionados; e

Considerando a manifestação favorável da Assessoria Jurídica da

Presidência, conforme o teor do Parecer Jur nº 1.085/2019, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores:

Cargo: Auditor de Controle Externo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

16612-0 Bruna Carneiro Marques Maciel 17369/17 14/04/2019

16832-0 Caleb Gonçalves Laurenço Filho 17370/17 24/08/2019

16556-0 Haniel Lúcio Meneses Lopes 16718/16 04/04/2019

16533-0 Henriques Moreira Turíbio 15591/16 16/03/2019

16812-0 Monara Machado Rezende e Silva 17372/17 22/08/2019

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às datas estabelecidas no quadro constante do artigo 1º desta RA.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 18 de dezembro de 2019.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons.

Fabricio Macedo Motta, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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