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Resolução Administrativa nº 215/2013

CRIA A DIVISÃO DE CONTROLE DE DECISÕES - DCD NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TCM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 215/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Vide Instruções Normativas nº 2/2016 e nº 10/2017)

CRIA A DIVISÃO DE CONTROLE DE DECISÕES - DCD NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TCM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando que as decisões do Tribunal de Contas que resulte imputação de débito e/ou multa tem eficácia de título executivo conforme previsto no art. 71,

§ 3º, da Constituição Federal e art. 26,

§ 3º, da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de viabilizar o ressarcimento de valores ao erário, corrigidos monetariamente, controlar eventuais parcelamentos de multas e monitorar os atos que contenham fixação de prazos para regularização de ilegalidades decorrentes das decisões condenatórias do TCM;

Considerando que o acompanhamento do cumprimento das decisões, objetiva oferecer informações para o controle efetivo e eficaz das deliberações do TCM, RESOLVE:

Art. 1º Criar a Divisão de Controle de Decisões - DCD, vinculada à Superintendência de Secretaria, com as seguintes competências:

I - manter controle informatizado das imputações de débito e multa aplicadas pelo Tribunal, bem como, o monitoramento dos prazos fixados para regularização de ilegalidades;

II - cadastrar, em sistema informatizado próprio, as informações pessoais do agente público responsável, em que conste, entre outras, as referentes à identificação, qualificação, endereço e órgão em que praticou o ato;

III - emitir demonstrativo de débito, multa ou de prazos fixados para regularização de ilegalidades;

IV - notificar os responsáveis por débito, multa e/ou cumprimento de prazos fixados para regularização de ilegalidades;

V - controlar os prazos de vencimentos das notificações, referidas no inciso IV deste artigo;

VI - emitir Certidão de débito, multa e/ou de cumprimento de prazos fixados para regularização de ilegalidades;

VII - emitir Certidão de Quitação de débito, multa e/ou de cumprimento de prazos fixados para regularização de ilegalidades;

VIII - formalizar processos de imputação de débito, multa e/ou de cumprimento de prazos fixados para regularização de ilegalidades;

IX - controlar e monitorar os processos de parcelamentos de multas;

X - efetuar atualização monetária dos valores das imputações de multas;

XI - encaminhar cópia dos processos formalizados de débito e/ou multa para execução;

XII - acompanhar a execução das imputações de débito e/ou multa;

XIII - elaborar, mensalmente, relatório contendo informações acerca dos procedimentos adotados, quanto ao acompanhamento das imputações de débito, multa e fixação de prazos para regularização de ilegalidades;

XIV - exercer outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 2º Ato normativo do Tribunal disciplinará a forma e o procedimento a serem adotados para execução das competências fixadas no art. 1º

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 10 de julho de 2013.

CONS. MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO SANTOS

Presidente

DANIEL GOULART

Relator

Participantes da Votação:

1 - CONS. VIRMONDES CRUVINEL

2 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

3 - CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

4 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

5 - CONS. NILO RESENDE

Fui presente: _____ Ministério Público de Contas.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Instrução Normativa nº 10/2017 de 20/09/2017 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 2/2016 de 27/04/2016 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 27041 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 7/2013 de 21/08/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 12692 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.