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Resolução Administrativa nº 219/2014

DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 219/2014 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

Considerando a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando a Resolução Administrativa RA nº 072 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCM;

Considerando que os servidores abaixo relacionados atenderam aos requisitos estabelecidos no art. 41,

§ 4º da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho, constituída pela Portaria nº 227 /13, desta Corte;

Considerando, ainda, o teor do Parecer Jurídico nº 1126/2014, exarado pela Assessoria Jurídica, bem como à vista do atendimento do item 4,

com a juntada das Resoluções Administrativas que homologaram a avaliação de desempenho dos servidores constantes nos autos de nº 18.186/14, RESOLVE:

Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados:

Cargo: Técnico Administrativo

Matr í cula No m e Processo Estável no serviço públic o a partir de:

14591-0 Thatyanne de Souza Ferreira 21079/ 11 11 /04/2014

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

14761-0 Natália Cristina Martins Santos 00799/12 12/07/14

Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Control e Externo

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

14389-0 José Carlos Bizinotto de Miranda 10339/ 11 21/10/13

14397-0 Antônio Carlos de Bastos Júnior 09677/ 11 21/10/13

14567-0 A c sa Reqinaldo Silva 21081/ 11 11 /04/14

Cargo: Auditor de Controle Externo - Ár e a Jurídica

Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:

14770-0 Senivaldo dos Reis Júnior 00795/12 12/07/14

14710-0 João Paulo Martins Gonçalves 00790/12 12/07/14

14745-0 Lúcia Helena de Oliveira Miguel 00802/12 12/07/14

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos conforme datas estabelecidas no artigo anterior.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 24 de setembro de 2014.

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

1 - CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

2 - CONS. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

3 - CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

4 - CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

5 - CONS. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

6 - CONS. DANIEL AUGUSTO GOULART

Procurador Geral de Contas

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