Resolução Administrativa nº 22/1992
AUTORIZA AS DISPOSIÇÕES DE SERVIDORAS DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 22/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA AS DISPOSIÇÕES DE SERVIDORAS DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-004752/92, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei Estadual nº 7408 , de 11.11.71 com nova Redação dada pelas Leis nº s 7956 , de 23.07.75 e 8645 , de 04.07.79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência a colocar a disposição da Secretaria de Estado do Governo e Justiça, as servidoras CRISTINA GABRIEL ISSA LIMA, Assistente de Contas Municipais II, nível CCM-112, referência III e DENISE GABRIEL ISSA, Assistente de Contas Municipais II, CCM-112, referência III, com todos os direitos e vantagens de seus cargos, no período compreendido entre 20.05.92 a 31.12.93, com ônus para este Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 20 de maio de 1992.
Presidente
Relator
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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