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Resolução Administrativa nº 22/1993

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 22/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-002094/93, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7408 , de 11.11.71, com nova Redação dada pelas Leis nº s. 7936 , de 23.07.75 e 8645 , de 04.07.79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, da servidora ANA ELIZA GARCIA DE ALMEIDA, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, TCM-113, referência II, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e cos ônus para o Órgão de origem, no perlo do compreendido entre 01 de fevereiro de 1993 a 31 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 10 de fevereiro do fluente ano, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 0018 /93, de 31.03.93.

TRIBUNAL DE CORTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 258 de abril de 1993.

Presidente

Relator

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 18/1993 de 31/03/1993 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 150316 AND idambito = 4 LIMIT 1