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Resolução Administrativa nº 22/1994

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À SERVIDORA DEUCI CENTINI DE FARIA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 22/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ À SERVIDORA DEUCI CENTINI DE FARIA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso I da Constituição Estadual combinado com a alínea "c", inciso I do artigo 264 da Lei 10.460 /88; inciso I do artigo 46 da Resolução Administrativa nº 078 /87;

§ 5º do artigo 170 e artigo 175 c/c parágrafo único do artigo 176, ambos da Lei nº 10.460 /88, aposentadoria por invalidez à servidora DEUCI CENTINI DE FARIA, no cargo de Analista de Contas, nível TCM-113, referência V, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-114, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, conforme apresentados no Despacho de nº 410 /94, de 30.03.94, exarado nos referidos autos.

À Secretaria Geral, para dar ciência a interessada e fazer publicar esta Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de abril de 1994.

Presidente

Relator

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