Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 22/1995

Transforma Gratificação de Representação e dá outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 22/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Transforma Gratificação de Representação e dá outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso da competência que lhe confere os incisos XXV e XXIX do artigo 20 do seu Regimento Interno, RESOLVE,

Art. 1º Transformar 01 (uma) Gratificação de Representação de Assessoramento Intermediário I, em 03 (três) Gratificações de Representação de Auxiliar NAM.

Art. 2º Transformar 01(uma) Gratificação de Representação de Direção Superior, em 01 (uma) Gratificação de Representação de Direção Intermediária.

Art. 3º Alterar para R$ 2.600,00; R$ 2.000,00; R$ 1.500,00; R$ 1.400,00 e R$ 1.000,00 o valor das Gratificações de Representação de Direção Superior, Direção Intermediaria, Assessoramento Intermediário I, Assessoramento Técnico e Assessoramento Intermediário II, respectivamente.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º02.95, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 17 de março de 1995.

Presidente

Relator

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.