Resolução Administrativa nº 22/1997
Concede aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de serviço, ao servidor SILTON LEMES DE MORAIS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 22/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Concede aposentadoria voluntária proporcional ao tempo de serviço, ao servidor SILTON LEMES DE MORAIS.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, ao uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo cm vista o que custa nos autos de nº 3.20-14570/96, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigos 46, inciso I da R.A nº 078 /87 e, ainda, com fulcro dos artigos 170,
§ 5º; 197 parágrafo único, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor SILTON LEMES DE MORAES, ao cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM-112, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-113, referência VI, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com mais de trinta (30) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho de nº /97, de exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 de fevereiro de 1997.
PRESIDENTE
RELATOR
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