Resolução Administrativa nº 22/1998
AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 22/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A RENOVAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos Ofícios de nº s 397/98 e 435/98 - SGJ, ambos da lavra do Secretário de Estado de Governo e Justiça, autuados sob o nº 3.20 - 02428/98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a renovar a disposição para a Secretaria de Estado de Governo e Justiça, do servidor Fábio Horta, ocupante do cargo de Inspetor I, nível TCM - 111, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para a Secretaria Requisitante, no período compreendido entre 01.01.98 a 31.12.98.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 18 de março de 1998.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui presente
Procuradora de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.