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Resolução Administrativa nº 22/1999

ATENDE REQUISIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 22/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

ATENDE REQUISIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual, artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão;

considerando especialmente o disposto no artigo 30, incisos XIII e XIV c/c o art. 3º, ambos da Lei nº 6999 , de 07 de junho de 1982;

considerando a solicitação contida no Ofício de nº 216/99, da lavra do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Desembargador Gercino Carlos Alves da Costa, autuado sob o nº 3.20 - 03300/99,

considerando, por fim, o empenho desta Corte de Contas em atender a solicitação do Tribuna Regional Eleitoral de Goiás, tendo em vista o acúmulo ocasional de serviços afetos à Justiça Eleitoral, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a conceder a requisição pleiteada, da servidora Júnia Baracuhy de Castro Ribeiro, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM-113, para o Tribunal Regional Eleitoral, com ônus para este Órgão, no período compreendido entre 01.03.99 a 31.07.99.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 24 de março de 1999.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheira.

Fui presente:

Procurador de Contas.

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