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Resolução Administrativa nº 22/2000

Referenda disposição de servidor da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, para este Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 22/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Referenda disposição de servidor da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, para este Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 04795/00, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição do servidor da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos, Lucca Carvello, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 01.03.2000 a 31.12.2000.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2000, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 12 de abril de 2000.

PRESIDENTE.

RELATOR.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRO.

CONSELHEIRA.

PROCURADOR DE CONTAS.

Fui presente:

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