Resolução Administrativa nº 22/2001
Referenda disposição de servidor da Prefeitura Municipal de Jaraguá, para este Tribunal de Contas.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 22/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Referenda disposição de servidor da Prefeitura Municipal de Jaraguá, para este Tribunal de Contas.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 01085/01, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando efetivação da prorrogação da disposição do servidor da Prefeitura Municipal de Jaraguá, Romildo Prateado Costa, para esta Corte de Contas, com os encargos financeiros para este Órgão, durante o período de 01.03.2001 a 30.06.2001,
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia 06 de maio de 2001.
PRESIDENTE.
RELATOR.
CONSELHEIRA.
CONSELHEIRO.
CONSELHEIRO.
CONSELHEIRO.
CONSELHEIRO.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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