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Resolução Administrativa nº 22/2003

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR ROBERTO DO ESPÍRITO SANTO GODINHO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 22/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR ROBERTO DO ESPÍRITO SANTO GODINHO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 14605/03, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 40,

§ 1º,

§ 3º da Constituição federal ; art. 8º, incisos I a III, e

§ 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 020 /98; e ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 197, inciso II e parágrafo único; 267, inciso II,

§ 2º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88; e ainda com apoio no artigo 27 da Lei Estadual nº 13.251 /98, como também, com base no artigo 30 da Resolução Administrativa RA nº 078 /87, aposentadoria voluntária por idade ao servidor Roberto do Espírito Santo Godinho, no cargo de Inspetor I, nível TCM - III, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com mais de trinta e três (33) anos, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 1569 / 2003, de 10 de setembro de 2003 exarado nos referidos autos, haja vista o postulante contar com cinquenta e três (53) anos de idade.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 10 de setembro de 2003.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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