Resolução Administrativa nº 22/2003
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR ROBERTO DO ESPÍRITO SANTO GODINHO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 22/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR ROBERTO DO ESPÍRITO SANTO GODINHO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 14605/03, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 40,
§ 1º,
§ 3º da Constituição federal ; art. 8º, incisos I a III, e
§ 1º, incisos I e II, da Emenda Constitucional nº 020 /98; e ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 197, inciso II e parágrafo único; 267, inciso II,
§ 2º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88; e ainda com apoio no artigo 27 da Lei Estadual nº 13.251 /98, como também, com base no artigo 30 da Resolução Administrativa RA nº 078 /87, aposentadoria voluntária por idade ao servidor Roberto do Espírito Santo Godinho, no cargo de Inspetor I, nível TCM - III, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com mais de trinta e três (33) anos, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 1569 / 2003, de 10 de setembro de 2003 exarado nos referidos autos, haja vista o postulante contar com cinquenta e três (53) anos de idade.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 10 de setembro de 2003.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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