Resolução Administrativa nº 22/2004
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E SERVIÇO, AO SERVIDOR ASTÚLIO DE SOUZA RIBEIRO, COM PROVENTOS INTEGRAIS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 22/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E SERVIÇO, AO SERVIDOR ASTÚLIO DE SOUZA RIBEIRO, COM PROVENTOS INTEGRAIS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 36735/03, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do 40, §§ 1º e 3º, da Constituição Federal ; art. 8º, III, b, da Emenda Constitucional nº 20 /98; arts. 170,
§ 5º; 175, II; 197, II, e parágrafo único; art. 267, II e
§ 1º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, e art. 30 da Resolução Administrativa nº 078 /87, aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, ao servidor Astúlio de Souza Ribeiro, ocupante do cargo de Inspetor I, nível TCM-111, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares desta Corte de Contas, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais integrais, conforme apresentados no Despacho nº 659/04, DE 14/04/2004, exarado no processo em referência, haja vista contar o peticionário com o total de 13.304 (treze mil, trezentos e quatro) dias de contribuição e serviços prestados, ou seja, 36 (trinta e seis) anos, 05 (cinco) meses e 14 (quatorze) dias, tendo cumprido, assim, os requisitos constitucionais e legais para a aposentadoria pleiteada.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 14 de abril de 2004.
Presidente:
Relator
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Conselheiro:
Fui presente, Procurador Geral de Contas.
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