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Resolução Administrativa nº 22/2006

HOMOLOGA RELATÓRIO EXPEDIDO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 22/2006 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA RELATÓRIO EXPEDIDO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o teor do Processo nº 05768/06, RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o Relatório apresentado pela Comissão Processante constituída por meio da Portaria nº 152/2006, de 21.03.06, cujo processo administrativo disciplinai foi instaurado paia apurar abandono de cargo praticado pelo servidor Vilmar Lopes da Silva, concluindo-se que o acusado, deixando de retomar suas atividades funcionais ao fim de licença para tratar de interesse particular, incorreu em transgressão a partir da data de 31 de janeiro do ano em curso, na conformidade do que preceitua o artigo 303, LX, da Lei Estadual nº 10.460 /88.

Art. 2º DETERMINAR que, em atenção à ordem regimental, a Presidência adote as medidas intrínsecas à aplicação da pena disciplinar indicada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 16 de agosto de 2006.

Presidente:

Relator

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Conselheiro:

Fui presente, Procurador Geral de Contas.

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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