Resolução Administrativa nº 22/2013
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ELEUTÉRIO COSTA FILHO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 22/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ELEUTÉRIO COSTA FILHO PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Decreto Nº 7.791 , de 28 de dezembro de 2012 da lavra do Governador do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial Nº 21.519, de 30/01/2013 anexado às fls. 71, autorizando a prorrogação da disposição solicitada pela Presidência desta Corte, mediante Ofício Nº 3087/2012, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer JUR nº 044/13, fls. 74, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Eleutério Costa Filho, servidor da Secretaria de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 20 DE MARÇO DE 2013.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
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