Resolução Administrativa nº 22/2017
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O TCM/GO E A COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS E EMPREGADOS DA CELG LTDA - SICOOB JURISCREDCELG.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 22/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O TCM/GO E A COOPERATIVA DE CRÉDITO DOS MAGISTRADOS, SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS E EMPREGADOS DA CELG LTDA - SICOOB JURISCREDCELG.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando o disposto no artigo 80, da Constituição Estadual e no inciso VII do art. 70, do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando, no âmbito federal, o Decreto nº 6.898 /2008, e no âmbito estadual, a aplicarão supletiva da Lei Estadual nº 16.898 /10 e do Decreto nº 7.112 /2010, que dispõem sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo Estadual;
Considerando o Parecer Jur nº 406/2016 e o Despacho JUR nº 334/2016, da Assessoria Jurídica da Presidência, bem como o Parecer C.1. nº 106/16 e o Despacho C1 nº 411 /2016, ambos do Controle Interno, que se manifestaram pela viabilidade da celebração do Convênio e,
Considerando o teor dos autos nº 06902/16, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a celebração de Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO) e a Cooperativa de Crédito dos Magistrados, Servidores da Justiça do Estado de Goiás e Empregados da CELG LTDA - SICOOB JURISCREDCELG, tendo por objetivo viabilizar descontos de amortização de empréstimos ou financiamentos, mediante consignação em folha de pagamento dos servidores públicos desta Corte de
Contas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de fevereiro de 2017.
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
Presidente
Membros participantes da votação:
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO SÉRGIO RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ
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