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Resolução Administrativa nº 22/2018

Autoriza a Presidência desta Corte a firmar Convênio para Concessão de Empréstimo Consignado a Servidores desta Corte com o Banco Bradesco S/A.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 22/2018

Autoriza a Presidência desta Corte a firmar Convênio para Concessão de Empréstimo Consignado a Servidores desta Corte com o Banco Bradesco S/A.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando a viabilização de descontos de amortização de empréstimos ou financiamentos, mediante consignação em Folha de Pagamento, por meio de autorização expressa dos servidores;

Considerando as manifestações favoráveis à celebração do Convênio em destaque, apostas no Parecer Jur nº 1240/2016 (fls. 64 e 65) e Despacho nº 41 /2018 (fl. 125), ambos da Assessoria Jurídica desta Presidência e no Parecer CI nº 265/2016 (fls. 66 a 68) e Despacho nº 137 /2018 (fls.126 e 127), ambos do Controle Interno, proferidos nos autos de nº 06556/2014, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Convênio para Concessão de Empréstimo Consignado a Servidores desta Corte com o Banco Bradesco S/A.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de Abril de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Sebastião Monteiro Guimarães Filho.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Sebastião Monteiro Guimarães Filho: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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