Resolução Administrativa nº 22/2020
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Leila Gomes da Silva Buiati para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 22/2020 TÉCNICO-ADMINISTRATIVA
Autoriza a prorrogação da disposição da servidora Leila Gomes da Silva Buiati para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 de seu Regimento Interno e;
Considerando a Portaria CCI nº 1.370 - CSS, de 28/11/2019, publicada no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.499, de 6/12/2019, procedente do Secretário, Chefe da Casa Civil do Estado de Tocantis, mantendo a cessão da servidora Leila Gomes da Silva Buiati a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 1734 , de 11/11/2019 e,
Considerando a Informação nº 60/2020, da Divisão de Recursos Humanos, o Despacho JUR nº 8 /2020, da Assessoria Jurídica da Presidência, e o Parecer C.I. nº 15/2020, do Controle Interno, com manifestações favoráveis à renovação da disposição, nos termos do inciso I do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.460 /88, constantes dos autos nº 00659/13,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do TCMGO a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição de Leila Gomes da Silva Buiati, ocupante do cargo de Assistente Administrativa, servidora do Poder Executivo do Estado do Tocantins, para prestar serviços neste Tribunal, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, nos termos do inciso I do artigo 34 da Lei Estadual nº 10.460 /88, de 22 de fevereiro de 1988.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2020.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 5 de Fevereiro de 2020.
Presidente: Daniel Augusto Goulart.
Relator: Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.
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