Resolução Administrativa nº 222/2013
ESTABELECE VALORES DE SUBTETO REMUNERATÓRIO PARA OS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 222/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ESTABELECE VALORES DE SUBTETO REMUNERATÓRIO PARA OS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando que as Emendas à Constituição Federal nº s 19 /1998, 41 /2003 e 45 /2007 que objetivaram corrigir as distorções verificadas no sistema remuneratório do serviço público brasileiro;
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por força da simetria constitucional estatuída no artigo 73,
§ 3º, e artigo 75, da Constituição Federal , a aplicação do subteto estabelecido para os servidores do Poder Judiciário, ou seja, os subsídios dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça, no que diz respeito às Cortes de Contas dos Estados;
Considerando que, na interpretação adequada das normas constitucionais, percebeu-se a carência de alusão aos servidores públicos dos Tribunais de Contas Estaduais e Distritais quanto ao subteto do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal , competindo ao interprete a incumbência de enquadrá-los corretamente em um dos paradigmas constitucionais;
Considerando que, em relação aos servidores das Cortes de Contas, resta ao intérprete articular a conjugação do
§ 12 do artigo 37 da Constituição Federal , quanto à faculdade de editar o limite único, contido no inciso XII do artigo 92 da Constituição do Estado de Goiás;
Considerando o Parecer JUR nº 541/2013 da Assessoria Jurídica da Presidência deste Tribunal de Contas, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o subteto constitucional aos servidores deste Tribunal de Contas no valor correspondente ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua publicação, cabendo à Presidência do TCM as providências necessárias à sua aplicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia 31 de julho de 2013.
MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente Conselheira
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
NILO RESENDE
Conselheiro
DANIEL GOULART
Conselheiro
Presente:
Ministério Público de Contas
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