Resolução Administrativa nº 227/2013
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA LUCELEIDE MARTINS RAMOS SILVA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 227/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA LUCELEIDE MARTINS RAMOS SILVA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação que instrui o processo nº 15225/13 comprova que a requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;
Considerando a Informação nº 721/13, fls. 03/06, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da requerente e o Parecer JUR nº 727/13, fls.40/53, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Luceleide Martins Ramos Silva, no cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe "C" Padrão "2", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência à servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 de agosto de 2013.
CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
Membros participantes da votação:
CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO
CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
CONS. VIRMONDES CRUVINEL
CONS. DANIEL GOULARD
CONS. NILO RESENDE
Procurador Geral de Contas
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