Texto vigenteTCMGO · GO

Resolução Administrativa nº 227/2013

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA LUCELEIDE MARTINS RAMOS SILVA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 227/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA LUCELEIDE MARTINS RAMOS SILVA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a documentação que instrui o processo nº 15225/13 comprova que a requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;

Considerando a Informação nº 721/13, fls. 03/06, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da requerente e o Parecer JUR nº 727/13, fls.40/53, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária à servidora Luceleide Martins Ramos Silva, no cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe "C" Padrão "2", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.

Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência à servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 14 de agosto de 2013.

CONS.º MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Presidente

Membros participantes da votação:

CONS. SEBASTIÃO MONTEIRO

CONS. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

CONS. VIRMONDES CRUVINEL

CONS. DANIEL GOULARD

CONS. NILO RESENDE

Procurador Geral de Contas

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.