Resolução Administrativa nº 229/2011
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES À EFETIVAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SÍLVIA GOMES PEREIRA DE SOUZA AZZI DA INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 229/2011 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS A ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES À EFETIVAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SÍLVIA GOMES PEREIRA DE SOUZA AZZI DA INDÚSTRIA QUÍMICA DO ESTADO DE GOIÁS S/A.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do artigo 070 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o Decreto de 27 de julho de 2011, da lavra do Governador do Estado de Goiás, publicado no Diário Oficial nº 21.152, anexado às fls. 03, autorizando a disposição solicitada pela Presidência desta Corte, mediante Ofício nº 271/11, de 18.02.11, e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Casa, mediante Parecer nº 810/11, fls. 10/12, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares à efetivação da disposição de Sílvia Gomes Pereira de Souza Azzi, ocupante do cargo de Psicóloga, da Indústria Química do Estado de Goiás S/A, com ônus para este Órgão, no período de 1º de agosto de 2011 a 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2011.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 24 de agosto de 2011.
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO
Presidente
Participantes da votação:
PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro Substituto
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