Resolução Administrativa nº 229/2013
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O TCM-GO E A FINANCEIRA ALFA S.A.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 229/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O TCM-GO E A FINANCEIRA ALFA S.A.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Parecer Jur nº 722/2013 da Assessoria Jurídica da Presidência constante dos autos de nº 014582/13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a celebração de Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás-TCMGO e a Financeira ALFA S.A - Crédito, Financiamento e Investimentos, tendo por objetivo empréstimos aos servidores efetivos desta Corte de Contas, mediante consignação em folha de pagamento.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 28 de agosto de 2013.
CONSELHEIRA MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
Membros participantes da votação:
VIRMONDES B. CRUVINEL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
NILO RESENDE
Conselheiro
DANIEL GOULART
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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