Resolução Administrativa nº 23/1991
AUTORIZA MANUTENÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 23/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA MANUTENÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especialmente da que lhe confere o inciso XIX, do artigo 2º de seu Regimento Interno, combinado com o que dispõe a Resolução Normativa RN nº 044 /81, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3.20-2411/91, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei Estadual nº 7.408 , de 11.11.71, com nova Redação dada pelas Leis nº s 7.956 , de 23.07.75 e 8.645 , de 05.07.79, combinado com o inciso XIII do artigo 30 da Lei Federal 4.737 /65, de 15.07.65, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios manter à disposição do Juízo da 41ª Zona Eleitoral, no período de 15.03.91 a 15.03.92, a servidora ANGELA MARIA RAMOS CAIADO AMARAL, ocupante do cargo de Mecanógrafo Especializado, CCM-106, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para este Tribunal.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 16 ABR 1991.
Presidente
Relator
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Nenhum Ato.
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