Resolução Administrativa nº 23/1994
CONVERTE EM URV OS VALORES DO VENCIMENTO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE CONSELHEIRO E AUDITOR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 23/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONVERTE EM URV OS VALORES DO VENCIMENTO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE CONSELHEIRO E AUDITOR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que dispõe o artigo 80 c/c os §§ 3º e 4º do artigo 28, ambos da Constituição Estadual e, tendo em vista a Medida Provisória 434 de 27.02.94, editada novamente pela Medida Provisória nº 457 de 29.03.94, RESOLVE:
Art. 1º Ficara convertidos em Unidade Real de Valor - URV a partir de 1º de março de 1994, o vencimento e a verba de Representação do Cargo de Conselheiro, a saber:
Vencimento ... 1.326,88
Representação ... 2.945,68
TOTAL ... 4.272,56
Art. 2º Ficam convertidos também, era Unida de Real de Valor - URV, a partir de 10 de março de 1994, o vencimento e a verba de Representação do Cargo de Auditor, à saber:
Vencimento ... 1.194,19
Representação ... 2.651,11
TOTAL ... 3.845,30
Art. 3º Adotar, como limite máximo da Gratificação de representação de Presidente, o valor da atribuída ao Chefe do Poder Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém seus efeitos a 1º de março de 1994.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 05 dias do mês de abril de 1994.
Presidente
Relator
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