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Resolução Administrativa nº 23/1994

CONVERTE EM URV OS VALORES DO VENCIMENTO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE CONSELHEIRO E AUDITOR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 23/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONVERTE EM URV OS VALORES DO VENCIMENTO E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE CONSELHEIRO E AUDITOR E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTA­DO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que dispõe o artigo 80 c/c os §§ 3º e 4º do ar­tigo 28, ambos da Constituição Estadual e, tendo em vista a Medida Provisória 434 de 27.02.94, editada novamente pela Medida Provisória nº 457 de 29.03.94, RESOLVE:

Art. 1º Ficara convertidos em Unidade Real de Valor - URV a partir de 1º de março de 1994, o vencimento e a verba de Representação do Cargo de Conselheiro, a saber:

Vencimento ... 1.326,88

Representação ... 2.945,68

TOTAL ... 4.272,56

Art. 2º Ficam convertidos também, era Unida de Real de Valor - URV, a partir de 10 de março de 1994, o vencimento e a verba de Representação do Cargo de Auditor, à saber:

Vencimento ... 1.194,19

Representação ... 2.651,11

TOTAL ... 3.845,30

Art. 3º Adotar, como limite máximo da Gra­tificação de representação de Presidente, o valor da atribuída ao Chefe do Poder Legislativo.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém seus efeitos a 1º de março de 1994.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiâ­nia aos 05 dias do mês de abril de 1994.

Presidente

Relator

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