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Resolução Administrativa nº 23/1996

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA ZITA AGUIAR SIQUEIRA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 23/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA A SERVIDORA ZITA AGUIAR SIQUEIRA, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 00597/96, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigos 46, inciso I e 30 da R.A. nº 78 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,

§ 5º; 248 e 250, §§ 1º e 2º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária proporcional a servidora Zita Aguiar Siqueira, no cargo de Assistente de Contas Municipais I, nível TCM - 111, referência IV, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 112, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, proporcionais a vinte e cinco (25) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 659/96, de 10.04.96, exarado nos referidos autos.

À Superintendência de Secretaria, para dar ciência á interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 10 de abril de 1996.

PRESIDENTE

RELATOR

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