Resolução Administrativa nº 23/1998
DISPÕE SOBRE REPRESENTAÇÃO NO VALOR EQUIVALENTE 80% DAQUELA ATRIBUÍDA AO CARGO DE AUDITOR, CONFORME ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 23/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE REPRESENTAÇÃO NO VALOR EQUIVALENTE 80% DAQUELA ATRIBUÍDA AO CARGO DE AUDITOR, CONFORME ESPECÍFICA.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que consta do processo nº 3.20-02068/98, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, na forma do disposto no
§ 5º do artigo 9º da Lei Estadual nº 13.251 , de 14 de janeiro de 1998, integrando a remuneração do cargo de Auditor Substituto, nível TCM-115, constante do Anexo I da citada Lei, uma representação no valor equivalente a 80% (oitenta por cento) daquela atribuída ao cargo de Auditor.
Art. 2º São incompatíveis com a Representação ora instituída, a percepção pelos titulares do referido cargo, de quaisquer outras vantagens pecuniárias, exceto aquelas fundadas no tempo de serviço, no desempenho e aperfeiçoamento funcional.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 1998, revogadas as disposições em contrário,
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 de março de 1998.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
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Nenhum Ato.
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