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Resolução Administrativa nº 23/2000

Referenda disposição de servidor do Gabinete Civil da Governadoria do Estado, para este Tribunal de Contas.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 23/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Referenda disposição de servidor do Gabinete Civil da Governadoria do Estado, para este Tribunal de Contas.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 04864/00; RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, da disposição do servidor do Gabinete Civil da Governadoria do Estado, Eleutério Costa Filho, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 01/03/2000 a 31/12/2002.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2000, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 12 de abril de 2000., PRESIDENTE, RELATOR, CONSELHEIRO., CONSELHEIRO., CONSELHEIRO., CONSELHEIRO., CONSELHEIRA.

Fui presente: ..., PROCURADOR DE CONTAS.

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