Resolução Administrativa nº 23/2001
Referenda disposição de servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, para este Tribunal de Contas do Município.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 23/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Referenda disposição de servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, para este Tribunal de Contas do Município.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80, da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII, do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 015178/98, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da prorrogação da disposição do servidor do Tribunal de Contas do Estado Tocantins, Sr. IBAMAR TAVARES JÚNIOR, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 01/03/2001 a 31/12/2001.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2001, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos dias do mês de 16 de maio de 2001., Presidente, Relator, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro
..., Conselheiro, Procurador de Contas
Fui Presente: ...
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.