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Resolução Administrativa nº 23/2003

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 23/2003 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Oficio nº 100/DGPR/2003, de folha 01, da lavra do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Desembargador Charife Oscar Abrão, autuado sob o nº 32670/2003, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o servidor Vilmar Lopes da Silva, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM - 112, com ônus para o Órgão requisitante, durante o período compreendido entre 08/10/2003 a 31/12/2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 08 outubro de 2003., Presidente, Relator (A), Conselheiro (A), Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro

..., Conselheiro, Procurador G. de Contas

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