Resolução Administrativa nº 23/2004
Autoriza a firmatura de acordo de cooperação técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Banco do Brasil S/A, visando à utilização, por aquele, do sistema informatizado, desenvolvido por este, denominado LICITAÇÕES.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 23/2004 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a firmatura de acordo de cooperação técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Banco do Brasil S/A, visando à utilização, por aquele, do sistema informatizado, desenvolvido por este, denominado LICITAÇÕES.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
Considerando o que consta dos autos de nº 07936/04;
Considerando, também, as disposições contidas no art. 2º, XXVIII, do Regimento Interno do Órgão;
Considerando, ainda, o teor do Parecer da Superintendência desta Casa, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Presidência desta Casa a firmar acordo de cooperação técnica entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Banco do Brasil S/A, visando à utilização, por aquele, do sistema informatizado, desenvolvido por este, denominado LICITAÇÕES, o qual possibilita realizar, via Internet, processos licitatórios de bens e serviços comuns, podendo, ainda, auxiliar nas aquisições de bens e contratações de obras e serviços definidos no art. 24, I e II, da Lei de Licitações, junto a fornecedores previamente cadastrados.
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 20 de abril de 2004., Presidente, Relator, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro
..., Conselheiro, Procurador Geral de Contas
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