Resolução Administrativa nº 23/2006
Autoriza a doação de bens inservíveis, conforme especifica.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 23/2006 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a doação de bens inservíveis, conforme especifica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;
Considerando o teor dos autos de nº 041/2006, no qual o Presidente da Agência Goiana do Sistema Prisional, Dr. Edemundo Dias de Oliveira Filho, solicita a doação de bens em desuso ou inservíveis para aquela Instituição, para que os mesmos possam ser utilizados em programas de ressocialização dos reeducandos e, depois de reformados, aproveitados nas unidades prisionais; e
Considerando que, na ordem processual, os bens inservíveis e que compõem o patrimônio do Tribunal foram relacionados pela Chefia da
Seção de Material e Patrimônio, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a proceder a doação dos bens relacionados no bojo do Processo nº 02540/06, em face de terem sido considerados inservíveis, tendo como beneficiada a Agência Goiana do Sistema Prisional.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração a adoção de providências no sentido de efetivar a entrega e a consequente baixa dos bens doados.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 16 de agosto de 2006., Presidente, Relator, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro, Conselheiro
..., Conselheiro, Procurador G. de Contas
Fui Presente: ...
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.