Resolução Administrativa nº 23/2010
Autoriza a celebração de convênio com o Banco Itaú Uhibanco.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 23/2010 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza a celebração de convênio com o Banco Itaú Uhibanco.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica, mediante Parecer nº 0478/09 e Despacho nº 024/10, fls. 08/9 e 44, respectivamente, atestando que a minuta de convênio apresentada atende os requisitos da legislação vigente atinente a matéria;
Considerando a formalização de convênios com instituições financeiras para disponibilização de previdência privada aos servidores públicos visa apenas o atendimento de normas da SUSEP, sem nenhuma obrigação ou vinculação deste Órgão com o servidor ou com o Banco, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a celebrar convênio com o Banco Itaú Unibanco, objetivando a disponibilização de planos de previdência privada aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, que tenham interesse na contratação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 17 de março de 2010.
Presidente: Cons. Walter José Rodrigues.
Participantes da votação:
1 - Cons. Jossivani de Oliveira
2 - Cons. Paulo Rodrigues de Freitas
3 - Cons. Virmondes Cruvinel
4 - Cons. Paulo Ernani M. Ortegal
5 - Cons. Maria Tereza F. Garrido
6 - Cons. Sebastião Monteiro
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