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Resolução Administrativa nº 23/2017

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE ESTA CORTE, A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - TCE/MS E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TCE/MG.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 23/2017 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DESTA CORTE A FIRMAR TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE ESTA CORTE, A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - STN, O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - TCE/MS E O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TCE/MG.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e;

Considerando o Acordo de Cooperação Técnica celebrado por estes entes em 20 de dezembro de 2013;

Considerando, no que couber, os termos do art. 116, caput e

§ 1º da Lei nº 8.666 /93;

Considerando que a troca de informações e cruzamento de dados entre os Órgãos visam à melhoria do serviço público;

Considerando o Parecer Jur nº 38/2017, da Assessoria Jurídica desta Presidência e o Parecer nº 13/2017 do Controle Interno deste Tribunal, que atestaram não haver óbice à celebração do termo;

Considerando, por fim, o teor dos autos de nº 18979/16, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência desta Corte a firmar Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica entre este Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO, a Secretaria do Tesouro Nacional - STN, o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul - TCE/MS e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCE/MG, com o intuito de realizar a transferência de conhecimento e compartilhamento de arquivos, mediante composição de grupo capacitado para participar da implantação do projeto SICONFI - Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro, com preponderância naqueles vinculados à construção da taxonomia dos demonstrativos contábeis, fiscais e da matriz de saldos contábeis - MSC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 15 de fevereiro de 2017.

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. VALCENOR BRAZ DE QUEIROZ

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