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Resolução Administrativa nº 23/2018

Aprova o pedido de concessão da aposentadoria voluntária formulada pelo Conselheiro Sebastião Monteiro Guimarães Filho.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA Nº 23/2018

Aprova o pedido de concessão da aposentadoria voluntária formulada pelo Conselheiro Sebastião Monteiro Guimarães Filho.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto nos arts. 6º e 7º da EC nº 41 /2003, em que se fundamenta o pedido de concessão do benefício de aposentadoria,

Considerando a documentação que instrui o processo nº 06730/18, comprovando que o Requerente implementou todos os requisitos constitucionais exigidos para deferimento do pedido de aposentadoria voluntária, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 222/18, da Divisão de Recursos

Humanos, demonstrando a vida funcional do Requerente, o Parecer Jur nº 266/2018, da Assessoria Jurídica desta Presidência, o Parecer C.I. nº 125/2018 do Controle Interno e o Parecer ADSET nº 022/2018 da Advocacia Setorial deste Tribunal, que atestaram o cumprimento dos requisitos constitucionais para concessão da aposentadoria, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de aposentadoria voluntária formulado pelo Conselheiro Sebastião Monteiro Guimarães Filho, no cargo vitalício de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, com Página 1 de 2

proventos fixados de forma integral, com base na sua última remuneração e paridade plena, com fulcro nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41 /2003, nos termos do Despacho nº 1302 /2018.

Art. 2º Determinar à Presidência desta Corte a adoção das medidas necessárias ao envio de cópia deste ato ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás para expedição do competente Decreto de aposentadoria.

Art. 3º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 4 de Abril de 2018.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Francisco José Ramos.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sebastião Monteiro Guimarães Filho, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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