Resolução Administrativa nº 23/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), sem ônus para este TCMGO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 23/2019
Técnico Administrativa Autoriza a prorrogação da cessão do servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), sem ônus para este TCMGO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no art. 80 da Constituição Estadual, e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 8/2019 - GBPRS, da lavra do Excelentíssimo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Desembargador Carlos Escher, por meio do qual foi solicitada a prorrogação da cessão do servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior para continuar exercendo a Função Comissionada (FC-04) de Assistente IV do Gabinete da Presidência do TRE-GO por mais um ano, a partir de 2/5/2019, sem ônus para este TCMGO, e
Considerando o teor da Informação nº 56/2019, da Divisão de Recursos Humanos, e as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 89/2019, e do Controle Interno, conforme Parecer C. I. nº 70/2019, integrantes dos autos de nº 05746/2016, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da cessão do servidor Antônio Carlos de Bastos Júnior, ocupante do cargo efetivo de Auditor de Controle Externo, Classe B, Padrão 5, para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), sem ônus para este TCMGO, pelo prazo de um ano, a partir de 2/5/2019, devendo o pagamento ser feito pelo sistema de reembolso, nos termos do Decreto nº 9.114 , de
22 de agosto de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 13 de março de 2019.
Presidente: Daniel Augusto Goulart
Relator: Francisco José Ramos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons. Francisco José Ramos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo.
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