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Resolução Administrativa nº 230/2013

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR JOÃO BATISTA DA SILVA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 230/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR JOÃO BATISTA DA SILVA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação que instrui o processo nº 15510/13, comprovando que o requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;

Considerando a Informação nº 728/13, fls. 06/09, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional do requerente e o Parecer JUR nº 730/13, fls. 54/66, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamentam a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor João Batista da Silva, no cargo de Auditor de Controle Externo, Classe "C", Padrão "1", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II, III e parágrafo único do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.

Incumbe à Superintendência de Secretaria de dar ciência ao servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 28 de agosto de 2013.

CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Presidente

Membros participantes da votação:

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

DANIEL GOULART

Conselheiro

NILO RESENDE

Conselheiro

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