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Resolução Administrativa nº 231/2013

INSTITUI E REGULAMENTA O "PROGRAMA DE ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO" NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 231/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

INSTITUI E REGULAMENTA O "PROGRAMA DE ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO" NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os princípios norteadores da Missão institucional do TCM GO;

CONSIDERANDO a Política de Valorização do Servidor e Promoção da Qualidade de Vida, que compõe a Política de Gestão de pessoas deste Tribunal;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de implementação de ações que contribuam para esta valorização, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o "Programa de Acolhimento e Integração - PAI" direcionado ao servidor nomeado para ocupar cargo de provimento efetivo ou em comissão no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

Art. 2º O "Programa de Acolhimento e Integração - PAI" obedece aos termos dispostos no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º Incumbe-se à Superintendência de Administração Geral, por meio da Divisão de Recursos Humanos, e a Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas, por meio da Superintendência da Escola de Contas, a gestão do programa, bem como a implementação das ações necessárias para o cumprimento desta resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de agosto de 2013.

CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Presidente

Participantes da votação:

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro

NILO SÉRGIO RESENDE NETO

Conselheiro

DANIEL AUGUSTO GOULART

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Conselheiro

Fui presente, Procurador Geral de Contas

ANEXO I

PROGRAMA DE ACOLHIMENTO E INTEGRAÇÃO - PAI

REGULAMENTO

1 APRESENTAÇÃO

O Programa de Acolhimento e Integração (PAI) tem a finalidade de implementar novas ações relacionadas à política de desenvolvimento de gestão de pessoas deste Tribunal, visando propiciar a socialização organizacional e o acompanhamento do servidor ingressante, nos aspectos formais e informais, de modo a torná-lo satisfeito, adaptado e produtivo no mais curto espaço de tempo possível, gerando resultados para a sociedade.

2 CONCEITOS

Para os fins desta Resolução, considera-se:

a) Acolhimento: procedimento de recepção e de boas-vindas aos novos servidores, com vistas a estabelecer um bom relacionamento, em curto prazo, entre o indivíduo e a organização;

b) Integração: processo formal de treinamento inicial destinado aos novos servidores para familiarizá-los com a linguagem usual do TCM, cultura organizacional, estrutura da Instituição, principais produtos e serviços, missão, visão e os objetivos organizacionais. Sua finalidade é fazer com que o novo participante aprenda e incorpore os valores, normas e padrões de comportamentos que o TCM considera imprescindíveis e relevantes para o bom desempenho em seus quadros;

c) Socialização organizacional: processo pelo qual o servidor apreende os valores e normas de comportamento esperados que lhe permitam participar como membro de uma organização. É um processo que ocorre durante toda a carreira do indivíduo;

d) Aclimatação: modo pelo qual o servidor se adapta ao seu ambiente de trabalho;

e) Servidor Ingressante: servidor nomeado e recém-empossado;

f) Servidor-Tutor: servidor portador de evidente competência profissional e comportamento ético, responsável por orientar e acompanhar de forma sistemática o novo servidor no exercício de suas atribuições;

g) Tutoria: método utilizado para efetivar uma interação pedagógica, com vistas a estabelecer uma relação de confiança, suporte e acompanhamento profissional entre uma pessoa mais experiente e o servidor ingressante.

3 OBJETIVOS DO PAI

a) acolher e aclimatar o servidor ingressante;

b) promover a integração do servidor ingressante com os demais servidores do TCM, proporcionando melhoria contínua do clima organizacional;

c) preparar o servidor desta Corte de Contas para receber adequadamente o servidor ingressante;

d) promover a valorização do servidor;

e) contribuir para a redução da ansiedade das pessoas envolvidas;

f) identificar e corrigir lacunas no processo de aclimatação e formação dos novos servidores;

g) auxiliar no planejamento de ações que propiciem melhoria da qualidade de vida e produtividade dos servidores, bem como, na elaboração e implantação de programas de capacitação que contribuam para o crescimento pessoal e profissional dos servidores;

h) fornecer subsídios para o aperfeiçoamento das políticas de Gestão de Pessoas do TCM GO;

i) contribuir para a melhoria dos serviços prestados à sociedade.

4 PROCESSO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA

4.1 Disposições Preliminares

a) o Programa de Acolhimento e Integração atenderá:

I - às necessidades básicas de conhecimentos técnico-funcionais, incluindo conhecimentos sobre o Tribunal de Contas e seu sistema de gestão;

II - às necessidades de saúde física e psicossocial, assim entendidas aquelas decorrentes da situação de ingresso;

III - às necessidades de conhecimento das aptidões e competências de cada ingressante.

b) o Programa auxiliará na definição do local adequado de lotação do servidor e em sua integração no novo ambiente de trabalho,

considerando o quadro dos perfis funcionais da Instituição;

c) o gestor imediato a quem o servidor estiver subordinado deverá apresentar-lhe o ambiente físico da Unidade, os colegas de trabalho, as rotinas da área e as ferramentas de gestão utilizadas, além de supervisionar o treinamento e acompanhar o desempenho do servidor ingressante.

4.2 Operacionalização do Programa

a) as ações do PAI serão realizadas pela Divisão de Recursos Humanos, Escola de Contas, Assessoria de Comunicação, gestores das áreas nas quais o servidor for lotado e outras unidades parceiras;

b) a implementação do PAI será baseada no acompanhamento do servidor desde sua posse até o término da Tutoria.

4.3 Fases do PAI

Durante o período de ingresso serão realizadas ações, de acordo com as seguintes fases:

Fase 1: Planejamento - ocorre imediatamente após a data da homologação do resultado final do concurso, sendo caracterizada pela:

Revisão do levantamento da necessidade de pessoal do TCM GO;

Definição prévia do perfil e competências necessárias para cada unidade, bem como, as atividades que serão executadas pelo servidor, de acordo com a unidade de lotação;

Elaboração de Cronograma de Posse dos novos servidores;

Planejamento das entrevistas de ingresso;

Definição e orientação do Tutor, por meio de treinamento, organizado pela Escola de Contas;

Nomeação dos candidatos aprovados.

Fase 2: Acolhimento e Integração do Servidor - ocorre no período compreendido entre a data de nomeação e o início da tutoria, sendo caracterizada pela:

Entrevista de Ingresso com o intuito de definir o perfil do servidor, suas experiências e expectativas com relação ao Tribunal, para auxiliar na definição de sua lotação;

Disponibilização do perfil profissional do servidor ingressante aos gestores das unidades em que os mesmos serão lotados;

Posse solene, com o intuito de receber e valorizar os novos servidores;

Recepção e acolhimento dos servidores empossados;

Curso de Formação - Treinamento com a finalidade de apresentar ao servidor uma visão geral do funcionamento e atribuições do órgão;

Realização de visita às dependências do Tribunal com a finalidade de apresentar aos novos servidores a estrutura física, apresentando-lhes as unidades organizacionais e seus respectivos gestores;

Lotação e apresentação dos novos servidores aos seus respectivos gestores.

Fase 3: Tutoria - ocorre imediatamente após a lotação do servidor, sendo caracterizada pela:

Apresentação, pelo gestor, do Tutor ao servidor tutorado;

Orientação do servidor, pelo gestor e pelo tutor, para o desempenho de suas atribuições e para o cumprimento de normas de conduta do Tribunal;

Monitoramento mediante aplicação de avaliações.

Fase 4: Mensuração da Aclimatação do Servidor - ocorre ao fim dos primeiros três meses de ingresso do servidor, sendo caracterizada pela:

Aplicação da Avaliação de Aclimatação realizada com o servidor ingressante, transcorridos três meses do ingresso;

Retorno dos resultados ao Gestor do servidor ingressante;

Adoção de medidas com o objetivo de aprimorar o Programa.

4.4 Solenidade de Posse

a) a posse de novos servidores ocorrerá:

I - até o dia 10 de cada mês;

II - às segundas-feiras no turno matutino.

b) a posse de novos servidores NÃO ocorrerá:

I - às vésperas de férias coletivas;

II - durante as férias coletivas.

c) será realizada no Plenário deste Tribunal;

d) o ato da posse deverá ser registrado pela Assessoria de Comunicação, e a foto entregue ao empossado por meio digital;

e) será permitida a presença de convidados dos nomeados na solenidade de posse, dependendo da disponibilidade de espaço físico.

4.5 Entrevista de Ingresso

a) tem a finalidade de definir o perfil do servidor ingressante, pesquisar suas experiências profissionais e expectativas para com a Instituição, auxiliando na lotação e na adaptação do servidor na área em que for lotado;

b) deverá acontecer imediatamente após a nomeação dos novos servidores;

c) serão abordados os aspectos:

I - dados pessoais e de identificação;

II - escolaridade;

III - experiência Profissional;

IV - características adaptativas;

V - aspectos físicos;

VI - aspectos sociais;

VII - autoanálise;

VIII - expectativas.

d) será elaborado e disponibilizado ao Gestor, Parecer Técnico, de caráter confidencial, pelo profissional que realizar a Entrevista, com o objetivo único de fornecer subsídios para nortear as ações concernentes ao acolhimento, integração, lotação e adaptação do novo servidor;

e) caberá ao Gestor a manutenção do sigilo e o uso correto das informações constantes no Parecer Técnico, conforme descrito no item anterior.

4.6 Curso de Formação

a) o Curso de Formação será ministrado com a finalidade de apresentar ao servidor ingressante as principais características operacionais e funcionais das unidades organizacionais do TCM;

b) o Curso de Formação será elaborado pela Superintendência da Escola de Contas e terá duração mínima de 30 horas;

c) o Curso de Formação deverá abordar no mínimo, os seguintes assuntos:

Informações Institucionais;

Planejamento Estratégico;

Ministério Público de Contas - Função e Organização;

Gabinetes de Conselheiros - Função e Organização;

Superintendência de Secretaria - Atribuições e Funcionamento;

Secretarias de Controle Externo - Atribuições e Funcionamento;

Política de Gestão de Pessoas;

Segurança da Informação e Utilização dos Recursos de T.I,

SICOM - Sistema de Controle de Contas Municipais e Outros Sistemas do TCM.

d) o término do curso será registrado por meio de Foto Oficial do evento, que será entregue ao empossado.

4.7 Tutoria

a) diz respeito ao acompanhamento próximo e á orientação sistemática dos servidores ingressantes, realizada por servidores experientes no trabalho específico de cada setor;

b) tem o objetivo de estabelecer para o grupo de novos servidores orientadores que acompanharão o seu desenvolvimento e os auxiliarão na resolução de problemas que eventualmente surjam no decorrer de sua adaptação ao trabalho;

c) terá duração de três meses, contados da data de lotação do servidor na respectiva unidade organizacional;

d) o Servidor-Tutor será indicado pelo gestor imediato dentre os servidores de sua equipe que demonstrarem melhor desempenho e atenderem ao perfil descrito no item "e";

e) o Servidor-Tutor deverá necessariamente atender ao perfil descrito a seguir:

I - Atributos Profissionais:

Envolvimento e responsabilidade com o trabalho;

Disponibilidade e habilidade para capacitar e supervisionar;

Comportamento profissional e ético irrepreensíveis, primando pelo cumprimento das normas estabelecidas para os servidores e para o trabalho.

II - Atributos Pessoais:

Desejo de contribuir para o trabalho institucional;

Ter empatia;

Ter habilidade para comunicar-se;

Ser verdadeiro e autêntico;

Ser paciente e tolerante.

f) o Servidor-Tutor tem como funções e responsabilidades:

I - orientar e acompanhar o novo servidor no exercício de suas atribuições;

II - estimular o interesse do servidor pelo trabalho e discutir suas expectativas;

III - auxiliar o servidor em seu aprendizado, visando atingir os objetivos e metas propostas para o trabalho;

IV - estimular a autonomia do servidor, respeitando-se o padrão de documentos de cada unidade, assim como as diretrizes expressas;

V - favorecer o desenvolvimento do servidor em analisar problemas e raciocinar sobre os encaminhamentos;

VI - desenvolver e promover a comunicação;

VII - incentivar e reconhecer as contribuições do servidor;

VIII - demonstrar interesse pelo desenvolvimento do servidor, reforçando positivamente os acertos;

IX - avaliar de forma contínua sua própria atuação;

X - identificar qualidades e potencial do servidor;

XI - identificar dificuldades visando saná-las;

XII - participar de encontros com o gestor da unidade e a equipe coordenadora do programa para discussão das atividades realizadas;

XIII - participar de treinamento para a realização da atividade de tutoria.

g) para definição da meta de produtividade do Servidor-Tutor deverá ser considerada a realização da atividade de tutoria;

h) o Servidor-Tutor será responsável por no máximo dois servidores a cada ciclo.

4.8 Coordenação e Acompanhamento da Tutoria

a) a coordenação e o acompanhamento da Tutoria estão vinculados diretamente à Divisão de Recursos Humanos e à Superintendência da Escola de Contas;

4.9 Avaliação da Tutoria

a) tem a finalidade de monitorar o desempenho do servidor tutor;

b) permitirá ao gestor identificar possíveis falhas no processo, oportunizando a adoção de medidas e ações corretivas;

c) será realizada ao término do período de Tutoria e será composta de Avaliação do Servidor-Tutor pelo Ingressante;

d) o Resultado da Avaliação do Servidor-Tutor poderá contribuir positivamente na sua Avaliação de Desempenho.

4.10 Entrevista de Aclimatação

a) possui a finalidade de fornecer subsídios à gestão e aperfeiçoamento das políticas de Gestão de Pessoas do TCM/GO;

b) será realizada com o servidor ingressante após 3 (três) meses do ingresso;

c) deverá abordar os seguintes temas:

I - organização e objetivos institucionais:

Imagem do TCM;

Nível de satisfação em fazer parte do TCM.

II - ambiente e condições de trabalho:

Relacionamento entre os servidores e as unidades de lotação;

Relacionamento com os superiores;

Ética nas relações internas;

Valorização profissional;

Condições da estrutura física do TCM.

III - comunicação e Informação:

Conhecimento concernente ao TCM antes do ingresso;

Conhecimento do Regimento Interno e Resoluções Administrativas;

Formas de comunicação/informação visual;

Qualidade da informação/atendimento prestado nos departamentos;

Fluxo e circulação de informação na unidade de lotação;

Fluxo e circulação de informação no TCM.

4.11 Formulários utilizados no PAI

Para a operacionalização do PAI serão utilizados os seguintes formulários:

Formulário 1: Perfil de Competências;

Formulário 2: Entrevista de Ingresso;

Formulário 3: Entrevista de Aclimatação;

Formulário 4: Acompanhamento da Tutoria;

Formulário 5: Avaliação da Tutoria.

5 COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

5.1 Compete à Divisão de Recursos Humanos

a) desenvolver e aplicar o Programa;

b) coordenar a aplicação do Programa;

c) dar suporte administrativo às unidades parceiras envolvidas no processo;

d) aplicar as Entrevistas de Ingresso e Aclimatação;

e) propor medidas de ajustes e melhorias do programa ao longo de sua aplicação;

f) auxiliar na organização da Solenidade de Posse.

5.2 Compete à Superintendência da Escola de Contas

a) auxiliar na implementação do PAI;

b) planejar e desenvolver o Curso de Formação;

c) planejar e desenvolver a Capacitação para os Tutores;

d) cooperar na realização das entrevistas;

e) auxiliar na organização da Solenidade de Posse.

5.3 Compete à Assessoria de Comunicação Social

a) realizar ações de divulgação do Programa;

b) fazer a cobertura jornalística e fotográfica da Solenidade de Posse e do Curso de Formação;

c) organizar a Solenidade de Posse.

5.4 Compete ao Gestor

a) receber, socializar e integrar o novo servidor na equipe;

b) acompanhar, orientar e avaliar sistematicamente o servidor no desempenho de suas atribuições;

c) definir o Servidor-Tutor que acompanhará e orientará o novo servidor durante o período de três (3) meses, contados da data de seu ingresso;

d) juntamente com o Servidor-Tutor, monitorar a evolução do desempenho do Servidor Ingressante e propor as ações necessárias ao bom desempenho de suas funções;

e) avaliar o desempenho do Servidor Ingressante e Servidor-Tutor durante o período de treinamento.

5.5 Compete ao Servidor-Tutor

a) receber o novo servidor;

b) orientar o servidor no desempenho de suas atribuições;

c) juntamente com o Gestor, monitorar a evolução do desempenho do Servidor Ingressante e propor ações necessárias ao bom desempenho de suas funções.

5.6 Compete ao Servidor Ingressante

a) conhecer e cumprir as regras de conduta do Tribunal;

b) empreender esforços para melhorar continuamente o seu desempenho;

c) corresponsabilizar-se pelo próprio desenvolvimento funcional;

d) colaborar para a melhoria continua dos serviços prestados pelo Tribunal.

e) participar das Entrevistas de Ingresso e Aclimatação;

f) participar da Avaliação de Tutoria.

6 DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

6.1 Não será permitida a movimentação de lotação e/ou mudança de horário dos servidores ingressantes e Tutores durante o período de Tutoria;

6.2 Haverá cobertura jornalística em todas as fases do PAI, realizada pela Assessoria de Comunicação;

6.3 Caso o número de servidores convocados, extemporaneamente, seja muito reduzido, as atividades do PAI serão adaptadas às necessidades mínimas do Programa;

6.4 O PAI poderá ser disponibilizado aos novos Conselheiros, Procuradores ingressantes e seus auxiliares, e terá a programação ajustada às suas necessidades.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.