Resolução Administrativa nº 232/2013
DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 232/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA A ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 - Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 0 072 /09, de 21 de outubro de 2009, que regulamenta o Estágio Probatório no âmbito do TCM;
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados atenderam satisfatoriamente os requisitos estabelecidos no art.41 e seu
§ 4º da Constituição Federal , conforme reconhecido pela Comissão de Avaliação de Desempenho constituída por esta Corte através da Portaria nº 227 /13, RESOLVE:
Art. 1º Declarar estáveis no serviço público os servidores abaixo relacionados:
Cargo: Técnico Administrativo
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
14036-0 Karine Lima Peixoto 21654/10 06/04/2013
14001-0 Rogério Sette da Fonseca 21655/10 06/04/2013
13986-0 Sávio Teixeira de Oliveira 21648/10 05/04/2013
14028-0 Vanessa dos Santos Cardoso 21656/10 06/04/2013
13994-0 Vinícius Nascimento Santos 21657/10 06/04/2013
14052-0 Wes Cley Garcia Pereira 21658/10 08/04/2013
Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Contábil
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
13919-0 Adrianna Roque de Almeida Reis 21627/10 05/04/2013
13854-0 Célio Roberto de Almeida 21631/10 05/04/2013
13820-0 Jamine da Silva Pereira Duarte 21633/10 05/04/2013
13900-0 José Carlos Lucindo 21635/10 05/04/2013
13803-0 Larissa Amaral Ramos 21637/10 05/04/2013
10871-1 Petrônio Pires de Paula 21645/10 05/04/2013
13870-0 Thatiane Grasielle Carneiro 21649/10 05/04/2013
Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Controle Externo
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
14125-0 Agnan de Oliveira 21660/10 10/05/2013
14010-0 Carlos Andrade Silveira 21628/10 05/04/2013
14087-0 Danielle Madalozzo 21661/10 10/05/2013
10723-2 Flávia Lemes da Silva 21662/10 10/05/2013
14109-0 Giovanna Pires da S. Ribeiro de Rezende 21663/10 10/05/2013
14133-0 Keila Cristina Magalhães Sabugo 21666/10 10/05/2013
4855-1 Lúcia Vânia Firmino de Almeida 21667/10 10/05/2013
12068-1 Mônica Regina Vieira 21669/10 10/05/2013
14222-0 Vera de Simone Borma 05592/11 16/06/2013
Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Engenharia
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
14184-0 Hermes Fradique Marçal 05590/11 01/06/2013
10049-0 Walmir Carlos Clariano 05591/11 01/06/2013
14206-0 Yara Pincowsca Canedo 05589/11 01/06/2013
Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Informática
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
14176-0 Henrique Alberto Morato 21672/10 20/05/2013
14117-0 Horacio de Moura Septímio 21665/10 10/05/2013
14095-0 Marcelo de Oliveira 21668/10 10/05/2013
14079-0 Valéria Corredeira Vieira 21670/10 10/05/2013
Cargo: Auditor de Controle Externo - Área Jurídica
Matrícula Nome Processo Estável no serviço público a partir de:
13935-0 Carolina da Cunha Costa 21629/10 05/04/2013
13897-0 Ivone Barbosa de Siqueira Isobe 21632/10 05/04/2013
13781-0 Marco Aurélio Batista de Sousa 21642/10 05/04/2013
13943-0 Paula Pereira da Cunha 21644/10 05/04/2013
13838-0 Renata de Oliveira Barros 21646/10 05/04/2013
13846-0 Vinícius Bernardes Carvalho 21653/10 05/04/2013
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos conforme datas estabelecidas no artigo 1º
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de setembro de 2013.
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
Participantes da Votação:
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
NILO RESENDE
Conselheiro
DANIEL AUGUSTO GOULART
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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