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Resolução Administrativa nº 233/2013

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O TCM-GO E A FINANCEIRA BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 233/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O TCM-GO E A FINANCEIRA BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Parecer Jur nº 853/2013 da Assessoria Jurídica da Presidência constante dos autos de nº 15089/13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a celebração de Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás-TCMGO e a Financeira BRB Crédito de Financiamento e Investimentos S/A, tendo por objetivo crédito pessoal consignado em folha de pagamento aos servidores desta Corte de Contas.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 18 de setembro de 2013.

CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Presidente

Membros participantes da votação:

VIRMONDES B. CRUVINEL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Conselheiro

HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro

NILO RESENDE

Conselheiro

DANIEL GOULART

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

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