Resolução Administrativa nº 233/2013
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O TCM-GO E A FINANCEIRA BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 233/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRESIDÊNCIA A ADOTAR AS MEDIDAS NECESSÁRIAS, VISANDO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O TCM-GO E A FINANCEIRA BRB CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso VII do artigo 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas e, tendo em vista o teor do Parecer Jur nº 853/2013 da Assessoria Jurídica da Presidência constante dos autos de nº 15089/13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a celebração de Convênio entre o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás-TCMGO e a Financeira BRB Crédito de Financiamento e Investimentos S/A, tendo por objetivo crédito pessoal consignado em folha de pagamento aos servidores desta Corte de Contas.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 18 de setembro de 2013.
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
Membros participantes da votação:
VIRMONDES B. CRUVINEL
Conselheiro
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
NILO RESENDE
Conselheiro
DANIEL GOULART
Conselheiro
Procurador Geral de Contas
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