Resolução Administrativa nº 234/2013
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA EULÁLIA CARVALHO CRISPIM DA SILVA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 234/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA EULÁLIA CARVALHO CRISPIM DA SILVA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação que instrui o processo nº 17571/13 comprova que a requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido, ou seja, idade e tempo de contribuição;
Considerando a Informação nº 817/13, fls. 06/09, da Divisão de Recursos Humanos, demonstrando a vida funcional da requerente e o Parecer JUR nº 865/13, fls.77/90, da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária à servidora Eulália Carvalho Crispim da Silva, no cargo de Auxiliar de Controle Externo, Classe "C" Padrão "2", com vencimentos integrais e paridade vencimental, com fulcro nos incisos I, II e III e parágrafo único do artigo 3º, da Emenda Constitucional nº 047 /2005.
Incumbe a Superintendência de Secretaria de dar ciência à servidora e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 18 de setembro de 2013.
CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
Membros participantes da votação:
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
DANIEL GOULART
Conselheiro
NILO RESENDE
Conselheiro
PROCESSO N.: 17571/13
INTERESSADO: Eulália Carvalho Crispim da Silva
ASSUNTO: REQUER APOSENTADORIA.
DESPACHO N. /13 - Distribuam-se os presentes autos ao ilustre Conselheiro a quem nomeio para o ofício de Relator.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios, em Goiânia, aos 17 de setembro de 2013.
CONSELHEIRA MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
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Nenhum Ato.
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