Resolução Administrativa nº 235/2013
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÕES VOLUNTÁRIAS A SEREM EFETIVADAS PELO TCM GO PREVISTAS NO INCISO VII DO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 235/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE INSPEÇÕES VOLUNTÁRIAS A SEREM EFETIVADAS PELO TCM GO PREVISTAS NO INCISO VII DO ARTIGO 10 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando a necessidade de se estabelecer normas regulamentares e procedimentais para a realização das Inspeções Voluntárias previstas no inciso VII do artigo 10 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas (TCMGO),
Considerando o que consta dos autos nº 17925/13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a realização das Inspeções Voluntárias conforme os critérios apresentados nos Anexos I, II, III e IV desta Resolução.
Art. 2º A execução das inspeções em comento ocorrerão por bloco de 06 (seis) municípios, sendo que o segundo bloco somente será executado após o término das auditorias dos municípios do primeiro bloco.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, 18 de setembro de 2013.
CONSELHEIRA MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
Participantes da votação:
SEBASTIÃO MONTEIRO
Conselheiro
VIRMONDES CRUVINEL
Conselheiro
HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Conselheiro
FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Conselheiro
NILO RESENDE
Conselheiro
DANIEL GOULART
Conselheiro
Presente: Ministério Público de Contas
ANEXO I
INSPEÇÕES VOLUNTÁRIAS
Critérios
1 - A relação de municípios selecionados para as auditorias voluntárias a serem realizadas pelo Tribunal no exercício de 2013 é composta por 12 (doze) municípios, proporcionalmente distribuídos entre as 6 (seis) regiões do Estado.
2 - Para a seleção dos municípios e dos objetos a serem auditados, foram utilizados os seguintes critérios:
a) municípios não inspecionados pelo Tribunal desde o exercício de 2005. Dos 246 municípios goianos, 84 encontram-se nessa situação (Anexo II);
b) municípios localizados a até 200 km de Goiânia. Os deslocamentos para a execução dos trabalhos de campo consomem considerável tempo de uma auditoria, principalmente se considerados municípios que distam mais de 500 km da capital. Visando executar a maior quantidade de auditorias possível até o final do presente exercício, foram excluídos os municípios mais distantes. Entretanto, no que se refere especificamente á 3ª região, foi necessário incluir 3 municípios fora deste critério para que fosse contemplado número suficiente de municípios dessa região no levantamento. Esse critério resultou em uma relação de 46 municípios, os quais foram objeto de todo o levantamento realizado (Anexo III);
c) a partir da observação dos resultados das auditorias e inspeções realizadas nos últimos 2 anos, definiu temas em que mais foram constatadas irregularidades nos municípios goianos. Para definição desses temas foi considerado, também, o grau de experiência das equipes e a existência de matrizes de planejamento já aprovadas e testadas em outros trabalhos, visando a maior celeridade possível na realização das voluntárias. Foram selecionados os seguintes temas: transporte escolar, combustíveis, merenda escolar e locação de veículos e equipamentos, além de gastos com obras e serviços de engenharia em geral;
d) foram levantados os pagamentos de despesas relacionadas aos temas supramencionados de todos os municípios constantes no Anexo III e criados índices para avaliação das despesas. No caso da merenda escolar, o parâmetro do gasto/aluno;
e) foram selecionados os municípios. Inicialmente, os municípios foram ordenados de acordo com os gastos com obras e serviços de engenharia. A partir dessa lista, foram selecionados os 10 primeiros municípios, respeitando o limite mínimo de R$ 180.000,00 de despesas com obras e serviços de engenharia. Esses municípios poderão ser auditados pelas equipes de engenharia, jurídica ou contábil;
f) para que fosse atendido o critério de 2 municípios por região, houve necessidade de incluir outros dois municípios nessa lista a serem auditados exclusivamente pela equipe jurídica e contábil (quais sejam Guaraíta e Terezópolis de Goiás). Todos os municípios encontram-se relacionados no Anexo IV.
3 - A execução das auditorias ocorrerá por bloco de 6 municípios, sendo que o segundo bloco somente será executado após a conclusão das auditorias nos municípios do primeiro bloco.
ANEXO II
Municípios não inspecionados desde o exercício de 2005
1 Água Fria de Goiás 48 Mossâmedes
2 Água Limpa 49 Nova Iguaçu de Goiás
3 Alvorada do Norte 50 Nova Roma
4 Amaralina 51 Novo Brasil
5 Amorinópolis 52 Ouvidor
6 Aparecida do Rio Doce 53 Palestina de Goiás
7 Aruanã 54 Palmelo
8 Avelinópolis 55 Palminópolis
9 Barro Alto 56 Panamá
10 Britânia 57 Paranaiguara
11 Buriti Alegre 58 Perolândia
12 Cachoeira Dourada 59 Porteirão
13 Caiapônia 60 Portelândia
14 Caldazinha 61 Posse
15 Ceres 62 Quirinópolis
16 Cezarina 63 Santa Helena de Goiás
17 Córrego do Ouro 64 Santa Isabel
18 Damolândia 65 Santa Rita do Araguaia
19 Diorama 66 Santa Rita do Novo Destino
20 Divinópolis de Goiás 67 Santa Rosa de Goiás
21 Edealina 68 Santa Tereza de Goiás
22 Edéia 69 Santa Terezinha de Goiás
23 Formoso 70 Santo Antônio da Barra
24 Gameleira de Goiás 71 Santo Antônio do Descoberto
25 Goiandira 72 São Domingos
26 Goianésia 73 São Francisco de Goiás
27 Gouvelândia 74 São João d`Aliança
28 Guaraíta 75 São Miguel do Passa Quatro
29 Heitoraí 76 Serranópolis
30 laciara 77 Silvânia
31 Inaciolândia 78 Taquaral de Goiás
32 Indiara 79 Terezópolis de Goiás
33 Inhumas 80 Trombas
34 Ipameri 81 Uruanã
35 Itaguaru 82 Urutaí
36 Itajá 83 Vicentinópolis
37 Jandaia 84 Vila Propício
38 Jaupaci Fonte: Assessoria Especial de Acompanhamento de Produtividade e Processos
39 Jesúpolis
40 Joviânia
41 Lagoa Santa
42 Mairipotaba
43 Matrinchá
44 Mimoso de Goiás
45 Mineiros
46 Moiporá
ANEXO III
Municípios selecionados para levantamento de gastos
NOME DO MUNICÍPIO Inspeções Distância até a Capital (Km) Região População Estimada 07/2013 Receita Corrente Líquida Alunos matriculados Área
1 Caldazinha 0 27 1 a 3.540 8.282.609,00 364 250,89
2 Terezópolis de Goiás 0 32 1 a 7.132 8.997.879,98 960 106,91
3 Inhumas 0 35 2 a 50.736 69.749.748,00 4.505 613,23
4 Damolândia 0 62 2 a 2.869 9.677.106,00 256 84,5
5 Cezarina 0 70 5 a 8.026 21.454.371,50 747 415,81
6 Santa Rosa de Goiás 0 70 2 a 2.823 7.473.963,12 285 164,1
7 Avelinópolis 0 73 5 a 2.504 7.668.143,32 314 173,64
8 Taquaral de Goiás 0 80 2 a 3.628 9.108.306,94 382 204,22
9 São Francisco de Goiás 0 83 4 a 6.315 11.008.548,45 509 415,79
10 Silvânia 0 84 6 a 19.976 28.889.291,21 1.548 2.345,94
11 Indiara 0 90 5 a 14.560 29.318.512,90 1.827 956,48
12 Gameleira de Goiás 0 95 6 a 3.545 10.477.343,83 653 592
13 Mairipotaba 0 98 6 a 2.433 8.276.385,67 269 467,43
14 Jesúpolis 0 103 4 a 2.411 8.215.252,28 267 122,48
15 Palminópolis 0 108 5 a 3.656 9.676.164,30 408 387,69
16 Itaguaru 0 110 2 a 5.521 7.886.954,49 466 239,68
17 São Miguel do Passa Quatro 0 113 6 a 3.935 12.136.329,18 567 537,79
18 Jandaia 0 120 5 a 6.291 20.164.475,24 922 864,11
19 Edéia 0 128 5 a 11.854 26.906.583,39 1.397 1.461,50
20 Palmelo 0 131 6 a 2.407 6.170.005,52 121 58,96
21 Heitoraí 0 134 2 a 3.704 7.897.039,95 172 229,64
22 Uruanã 0 140 4 a 14.184 19.319.989,24 1.120 522,51
23 Mossâmedes 0 147 2 a 4.940 10.247.275,39 407 684,45
24 Edealina 0 153 6 a 3.819 12.134.002,42 774 603,65
25 Goianésia 0 170 4 a 63.938 89.996.820,45 6.468 1.547,27
26 Panamá 0 170 6ª 2.733 8.860.468,15 301 433,76
27 Urutaí 0 170 6ª 3.153 10.821.514,44 300 626,72
28 Joviânia 0 174 6ª 7.374 16.514.929,79 996 445,49
29 Vicentinópolis 0 179 6ª 7.933 20.672.771,89 1.284 737,26
30 Ceres 0 180 4ª 21.652 46.791.265,08 1.215 214,32
31 Córrego do Ouro 0 180 2ª 2.616 9.540.078,29 285 462,3
32 Guaraíta 0 180 2ª 2.333 7.619.833,63 236 205,31
33 Santo Antônio da Barra 0 180 5ª 4.644 16.107.251,58 592 451,6
34 Moiporá 0 181 2ª 1.744 6.976.214,59 104 460,62
35 Santa Isabel 0 187 4ª 3.814 10.085.836,68 138 807,2
36 Porteirão 0 188 6ª 3.577 13.969.725,76 467 603,94
37 Vila Propício 0 188 3ª 5.460 13.455.714,06 757 2.181,58
38 Buriti Alegre 0 192 6ª 9.395 12.855.975,41 539 895,46
39 Água Limpa 0 195 6ª 2.021 8.713.488,13 153 452,86
40 Ipameri 0 198 6ª 25.980 35.673.958,96 2.951 4.368,99
41 Santa Rita do Novo Destino 0 198 4ª 3.301 9.472.357.34 358 956,04
42 Novo Brasil 0 199 2ª 3.445 9.347.547,65 240 649,95
43 Santa Helena de Goiás 0 200 5ª 37.994 57.334.496,76 2.603 1.141,33
44 Mimoso de Goiás 0 267 3ª 2.730 8.161.879,18 337 1.386,92
45 Água Fria de Goiás 0 286 3ª 5.395 13.585.529,00 622 2.029,42
46 Alvorada do Norte 0 460 3ª 8.448 16.855.942,36 1.278 1.259,37
ANEXO IV
Municípios selecionados para auditoria voluntária
NOME DO MUNICÍPIO Distância até a Capital (Km) Aprox. Região
Ceres 180 4 a
Cezarina 70 5 a
Inhumas 35 2 a
Goianésia 170 4 a
Indiara 90 5 a
Alvorada do Norte 460 3 a
Urutai 170 6 a
Vicentinópolis 179 6 a
Agua Fria de Goiás 286 3 a
Caldazinha 27 1 a
Guaraíta 180 2 a
Terezópolis de Goiás 32 1 a
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