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Resolução Administrativa nº 238/2013

HOMOLOGA O RESULTADO DO SEXTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DA SERVIDORA SUELAINE SANTOS DO NASCIMENTO LAURINDO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 238/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

HOMOLOGA O RESULTADO DO SEXTO CICLO DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO DA SERVIDORA SUELAINE SANTOS DO NASCIMENTO LAURINDO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando que os presentes autos encontram-se devidamente instruídos, nos termos previstos na Resolução Administrativa nº 072 /2009;

Considerando que foram observados pela Comissão de Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores em estágio probatório todos os critérios de avaliação previstos na mencionada Resolução, RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Relatório do Sexto Ciclo de Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório que atribuiu o conceito ÓTIMO a servidora Suelaine Santos do Nascimento Laurindo, no período de 06/03/13 a 01/09/13.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo os autos ser encaminhados a Superintendência de Administração Geral, para dar ciência da presente decisão ao servidor, e, vencido o prazo recursal proceder às devidas anotações em seu dossiê funcional.

À SUPERINTENDÊNCIA DE SECRETARIA, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de setembro de 2013.

CONS.ª MARIA TERESA F. GARRIDO

Presidente

Participantes da votação:

CONS. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Corregedor

HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Conselheiro

NILO RESENDE

Conselheiro

DANIEL GOULART

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Conselheiro

Procurador Geral de Contas

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