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Resolução Administrativa nº 24/1991

Autoriza manutenção de disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Autoriza manutenção de disposição de servidor deste Tribunal, que especifica.

(Nova Denominação: Tribunal de Contas dos Municípios).

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, especificamente da que lhe confere o inciso XIX, do artigo 2º de seu Regimento Interno, combinado com o que dispõe a Resolução Normativa RN nº 044 /81, e tendo em vista o que consta dos autos nº 02421/91 com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7.408 , de 11.11.71 com a nova Redação dada pelas Leis nº s 7.956 , de 23/07/75 e 8.645 , de 05/07/79, RESOLVE.

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios colocar a disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o servidor MAURO DE FREITAS MORAES, ocupante do cargo de Assessor de Contas Municipais, CCM-114, ref. III com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, a partir desta data até 31/12/91.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições era contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 16 de abril de 1991., Presidente, Relator

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