Resolução Administrativa nº 24/1992
INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 24/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
INSTITUI O REGIME JURÍDICO ÚNICO AOS SERVIDORES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e com fulcro nos artigos 39 e 94 das Constituições Federal e Estadual, respectivamente, no inciso XI do artigo 2º da Lei Estadual nº 8.338 , de 18 de novembro de 1977, combinado com o Inciso XXI do artigo 2º de seu Regimento Interno, RESOLVE:
Art. 1º O Regime Jurídico Único dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios passa a ser o estatutário.
§ 1º O Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios será elaborado por comissão especial, designada pela Presidência do Órgão, cujos trabalhos deverão estar concluídos no prazo máximo de 30 dias.
§ 2º A aprovação do projeto do Estatuto far-se-á pelo Tribunal Pleno.
Art. 2º Ficam submetidos ao Regime Jurídico, instituído por esta Resolução, os servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás, considerando-se, para todos os efeitos, o tempo de serviço anteriormente prestado naquelas situações.
Art. 3º Até a Implantação do Estatuto dos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, aplicar-se-á o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás - Lei nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988, resguardando-se as disposições contidas na Resolução Administrativa nº 78 /87 e suas modificações posteriores, assim como as vantagens pessoais e direitos já assegurados.
Art. 4º Os empregos públicos do pessoal dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas dos Municípios ficam transformados em cargos públicos.
Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 22 MAI 1992.
Presidente
Fui presente, Procurador de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.